Decreto Legislativo nº 556 de 20/08/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BENTO MARQUES - COHAB A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE TARAUACA, ESTADO DO ACRE.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 556, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BENTO MARQUES - COHAB a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tarauacá, Estado do Acre.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 460, de 22 de agosto de 2001, que autoriza a Associação de Moradores do Bairro Bento Marques - COHAB a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tarauacá, Estado do Acre.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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