Decreto Legislativo nº 56 de 27/06/1980. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.744, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE 'FIXA ALIQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM) NOS TERRITORIOS FEDERAIS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.744, de 27 de dezembro de 1979, que “fixa alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) nos Territórios Federais”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.744, de 27 de dezembro de 1979, que “fixa alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) nos Territórios Federais.”.

SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE

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