Decreto Legislativo nº 568 de 20/08/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITARIO COM RADIO LOCAL OURO VELHO/FM A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE OURO VELHO, ESTADO DA PARAIBA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 568, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO COM RÁDIO LOCAL OURO VELHO/FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ouro Velho, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 64, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Movimento Comunitário Com Rádio Local Ouro Velho/FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ouro Velho, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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