Decreto Legislativo nº 569 de 20/08/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA TANCREDO NEVES - ACOMTANE A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAIBA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 569, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TANCREDO NEVES - ACOMTANE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 61, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Tancredo Neves - ACOMTANE a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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