Decreto Legislativo nº 57 de 17/04/2006. APROVA A SOLICITAÇÃO DE O BRASIL FAZER A DECLARAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 22 DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUEIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES, RECONHECENDO A COMPETENCIA DO COMITE CONTRA A TORTURA PARA RECEBER E ANALISAR DENUNCIAS DE VIOLAÇÕES DOS DISPOSITIVOS DA CONVENÇÃO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2006 (*)

Aprova a solicitação de o Brasil fazer a declaração prevista no artigo 22 da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, reconhecendo a competência do Comitê contra a Tortura para receber e analisar denúncias de violações dos dispositivos da Convenção.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a solicitação de o Brasil fazer a declaração prevista no artigo 22 da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, reconhecendo a competência do Comitê contra a Tortura para receber e analisar denúncias de violações dos dispositivos da Convenção.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos...

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