Decreto Legislativo nº 571 de 20/08/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA PRAIA DA COSTA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 571, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA PRAIA DA COSTA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 604, de 24 de outubro de 2001, que autoriza a Associação dos Moradores da Praia da Costa a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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