Decreto Legislativo nº 58 de 18/06/1982. APROVA O TEXTO DAS NOTAS TROCADAS EM 16 DE JUNHO E 16 DE JULHO DE 1980, EM BRASILIA, ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS, PELAS QUAIS FORAM INTRODUZIDAS MODIFICAÇÕES NO TEXTO DO CONVENIO SOBRE TRANSPORTE MARITIMO VIGENTE ENTRE OS DOIS PAISES.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto das notas trocadas em 16 de junho e 16 de julho de 1980, em Brasília, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, pelas quais foram introduzidas modificações no texto do Convênio sobre Transporte Marítimo vigente entre os dois países.

Art. 1º

É aprovado o texto das notas trocadas em 16 de junho e 16 de julho de 1980, em Brasília, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, pelas quais foram introduzidas modificações no texto do Convênio sobre Transporte Marítimo vigente entre os dois países.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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