Decreto Legislativo nº 59 de 18/04/2006. APROVA O TEXTO DA CONVENÇÃO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL, LEVADO A CABO NA SEDE DA ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL - OACI, E CONCLUIDO EM MONTREAL, EM 28 DE MAIO DE 1999.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2006(*)

Aprova o texto da Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, levado a cabo na Sede da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI, e concluído em Montreal, em 28 de maio de 1999.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, levado a cabo na Sede da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI, e concluído em Montreal, em 28 de maio de 1999.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de abril de 2006.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

(*) O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 19/01/2006.

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