Decreto Legislativo nº 59 de 29/11/1966. TORNA DEFINITIVO O REGISTRO FEITO SOB RESERVA, PELO TRIBUNAL DE CONTAS, DA CONCESSÃO DE REFORMA DO SOLDADO JUSTO NUNES.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, nº III, da Constituição Federal, e eu AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 59, de 1966

Torna definitivo o registro, feito sob reserva, pelo Tribunal de Contas, da concessão de reforma do soldado Justo Nunes.

Art. 1º

É tornado definitivo o registro, feito sob reserva, pelo Tribunal de Contas, conforme decisão de 14 de dezembro de 1965, da concessão de reforma do soldado Justo Nunes.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 29 de novembro de 1966.

Auro Moura andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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