Decreto Legislativo nº 59 de 28/06/1980. APROVA O TEXTO DO CONVENIO SOBRE TRANSPORTES MARITIMOS CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA POPULAR DA CHINA, EM BRASILIA, A 22 DE MAIO DE 1979.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1980

Aprova o texto do Convênio sobre Transportes Marítimos celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Brasília, a 22 de maio de 1979.

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio sobre Transportes Marítimos celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Brasília, a 22 de maio de 1979.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE

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