Decreto Legislativo nº 59 de 18/06/1982. APROVA O TEXTO DAS NOTAS TROCADAS ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO CHILE, EM SANTIAGO, A 10 DE OUTUBRO DE 1980, QUE INTRODUZEM MODIFICAÇÕES NO CONVENIO SOBRE TRANSPORTE MARITIMO CONCLUIDO ENTRE OS DOIS PAISES A 25 DE ABRIL DE 1974.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto das notas trocadas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago, a 10 de outubro de 1980, que introduzem modificações no Convênio sobre Transporte Marítimo concluído entre os dois países a 25 de abril de 1974.

Art. 1º

É aprovado o texto das notas trocadas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago, a 10 de outubro de 1980, que introduzem modificações no Convênio sobre Transporte Marítimo concluído entre os dois países a 25 de abril de 1974.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO...

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