Decreto Legislativo nº 6 de 20/02/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE URANIA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE FERNANDOPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 6, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE URÂNIA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 17, de 8 de fevereiro de 2001, que outorga permissão à Fundação Educativa de Urânia para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2003

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT