Decreto Legislativo nº 6 de 22/03/1982. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.877, DE 15 DE JULHO DE 1981, QUE 'INCLUI GRATIFICAÇÃO NO ANEXO II DO DECRETO-LEI 1.341, DE 22 DE AGOSTO DE 1974, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.877, de 15 de julho de 1981, que “inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.877, de 15 de julho de 1981, que “inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 22 DE MARÇO 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE

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