Decreto Legislativo nº 607 de 11/09/2003. APROVA O TEXTO DO ACORDO DE SEDE ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O CENTRO INTERAMERICANO DE ADMINISTRAÇÕES TRIBUTARIAS, CELEBRADO EM SANTIAGO DO CHILE, EM 3 DE ABRIL DE 2001.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 607, DE 2003(*)

Aprova o texto do Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Interamericano de Administrações Tributárias, celebrado em Santiago do Chile, em 3 de abril de 2001.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Interamericano de Administrações Tributárias, celebrado em Santiago do Chile, em 3 de abril de 2001.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão ou alteração do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de setembro de 2003

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