Decreto Legislativo nº 619 de 11/09/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO NOVA CABREUVA EDUCACIONAL, CULTURAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE CABREUVA, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 619, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a Associação Nova Cabreúva Educacional, Cultural e Comunicação Social a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 523, de 29 de agosto de 2001, que autoriza a Associação Nova Cabreúva Educacional, Cultural e Comunicação Social a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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