Decreto Legislativo nº 62 de 03/04/2020. Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DIFUSÃO CHAPADA DA NATIVIDADE - ACDDCDN para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapada da Natividade, Estado do Tocantins.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2020

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DIFUSÃO CHAPADA DA NATIVIDADE - ACDDCDN para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapada da Natividade, Estado do Tocantins.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 249, de 7 de agosto de 2013, que outorga autorização à Associação Comunitária de Difusão Chapada da Natividade - ACDDCDN para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapada da...

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