Decreto Legislativo nº 639 de 11/09/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DO ESTREITO-MA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 639, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores do Estreito-MA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Estreito, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 468, de 22 de agosto de 2001, que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores do Estreito-MA a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Estreito, Estado do Maranhão.

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