Decreto Legislativo nº 646 de 01/10/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO LAR COMUNITARIO A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE POÇÕES, ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 646, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO LAR COMUNITÁRIO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Poções, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 661, de 14 de novembro de 2001, que autoriza a Associação Lar Comunitário a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Poções, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1 de outubro...

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