Decreto Legislativo nº 648 de 01/10/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA PEMISSÃO A RGJ - COMUNICAÇÕES LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA, NA CIDADE DE CASINHAS, ESTADO DE PERNAMBUCO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 648, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à RGJ – Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Casinhas, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 315, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à RGJ – Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Casinhas, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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