Decreto Legislativo nº 66 de 16/04/2003. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DA RADIO PROGRESSO DE DESCANSO LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE DESCANSO, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

N° 66, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO PROGRESSO DE DESCANSO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Descanso, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de agosto de 2000, que renova por dez anos, a partir de 14 de setembro de 1992, a concessão da Rádio Progresso de Descanso Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Descanso, Estado de Santa Catarina.

Art. 2°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de abril de 2003

SENADOR JOSÉ...

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