Decreto Legislativo nº 674 de 07/10/2009. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA NOVA ERA - ACONER PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE CARVALHOPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 674, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ERA - ACONER para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carvalhópolis, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 608, de 5 de novembro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária Nova Era - ACONER para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carvalhópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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