Decreto Legislativo nº 675 de 08/10/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A RADIO FM DE COMUNICAÇÃO FRUTAL LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 675, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM DE COMUNICAÇÃO FRUTAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 365, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Rádio FM de Comunicação Frutal Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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