Decreto Legislativo nº 68 de 18/10/1978. APROVA O TEXTO DO ACORDO COMERCIAL ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA POPULAR DA CHINA.

(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1978

Aprova o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, celebrado em Pequim, a 7 de Janeiro de 1978.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 18 de outubro de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

(*) O texto do Acordo acompanha a publicação desde Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 19-10-78.

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