Decreto Legislativo nº 682 de 07/10/2009. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A LESTE SUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FRQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 682, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à LESTE SUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 467, de 12 de setembro de 2006, que outorga permissão à Leste Sul Telecomunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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