Decreto Legislativo nº 7 de 08/02/1968. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 336, DE 24 DE OUTUBRO DE 1967, QUE ALTERA OS CRITERIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO IMPOSTO UNICO SOBRE ENERGIA ELETRICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 7, de 1968.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 336, de 24 de outubro de 1967, que altera os critérios de distribuição do Impôsto Único sôbre Energia Elétrica e dá outras providências.

Art. 1º

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 336, de 24 de outubro de 1967, que altera os critérios de distribuição do Impôsto Único sôbre Energia Elétrica e dá outras providências.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 8 de fevereiro de 1968.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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