DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1968. Aprova o Texto do Decreto-lei 336, de 24 de Outubro de 1967, que Altera os Criterios de Distribuição do Imposto Unico Sobre Energia Eletrica e da Outras Providencias.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 7, de 1968.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 336, de 24 de outubro de 1967, que altera os critérios de distribuição do Impôsto Único sôbre Energia Elétrica e dá outras providências.

Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei nº 336, de 24 de outubro de 1967, que altera os critérios de distribuição do Impôsto Único sôbre Energia Elétrica e dá outras providências.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 8 de fevereiro de 1968.

Auro...

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