Decreto Legislativo nº 712 de 14/10/2003. APROVA O PROTOCOLO DE OLIVOS PARA A SOLUÇÃO DE CONTROVESIAS NO MERCOSUL, ASSINADO NA CIDADE DE OLIVOS, PROVINCIA DE BUENOS AIRES, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2002, PELOS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA DA ARGENTINA, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 712, DE 2003(*)

Aprova o “Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul”, assinado na cidade de Olivos, Província de Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002, pelos Governos da República Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do “Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul”, assinado na cidade de Olivos, Província de Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002, pelos Governos da República Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição...

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