Decreto Legislativo nº 72 de 05/05/2000. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA A 'RADIO FLORESTA LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE TUCURUI, ESTADO DO PARA.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

Decreto Legislativo nº 72, de 2000.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rádio Floresta Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Tucuruí, Estado do Pará.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 658, de 5 de setembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 18 de agosto de 1992, a permissão outorgada a “Rádio Floresta Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Tucuruí, Estado do Pará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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