Decreto Legislativo nº 723 de 16/10/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA, NA CIDADE DE PASSO FUNDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 723, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 587, de 10 de outubro de 2001, que outorga permissão à Fundação Universidade de Passo Fundo, para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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