Decreto Legislativo nº 73 de 27/11/1979. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.697 DE 26 DE SETEMBRO DE 1979, QUE 'CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS AOS BENS DESTINADOS AO IX RECENSEAMENTO GERAL DO BRASIL'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, ‘1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 73, de 1979.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.697, de 26 de setembro de 1979, que “concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados ao IX Recenseamento Geral do Brasil”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.697, de 26 de setembro de 1979, que “concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados ao IX Recenseamento Geral do Brasil”.

SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1979.

Senador luiz...

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