Decreto Legislativo nº 74 de 15/08/1980. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.761, DE JANEIRO DE 1980, QUE 'REAJUSTA OS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.761, de 07 de janeiro de 1980, que “reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.761, de 07 de janeiro de 1980, que “reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 15 de agosto de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT