Decreto Legislativo nº 748 de 16/10/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PIONEIRA DE AGUA DOCE DO NORTE DE RADIODIFUSÃO, PARA A PROMOÇÃO DA CULTURA, ARTES E EDUCAÇÃO A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE AGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 748, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PIONEIRA DE ÁGUA DOCE DO NORTE DE RADIODIFUSÃO, PARA A PROMOÇÃO DA CULTURA, ARTES E EDUCAÇÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 164, de 19 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Pioneira de Água Doce do Norte de Radiodifusão, para a Promoção da Cultura, Artes e Educação a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo.

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