Decreto Legislativo nº 75 de 15/08/1980. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.762, DE 7 DE JANEIRO DE 1980, QUE ' REAJUSTA OS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS FUNCIONARIOS DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.762, de 07 de janeiro de 1980, que “reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.762, de 07 de janeiro de 1980, que “Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 15 de agosto de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESI...

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