Decreto Legislativo nº 752 de 16/10/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA CONCESSÃO A FUNDAÇÃO DOM BOSCO DE COMUNICAÇÃO DE PONTE NOVA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS NA CIDADE DE PONTE NOVA, ESTADO DE MINAS GERIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 752, DE 2003

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO DOM BOSCO DE COMUNICAÇÃO DE PONTE NOVA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 8 de março de 2002, que outorga concessão à Fundação Dom Bosco de Comunicação de Ponte Nova para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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