Decreto Legislativo nº 767 de 16/10/2003. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DA FIRENZE COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO LTDA.PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS NA CIDADE DE FLORIANOPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 767, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da FIRENZE COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 14 de agosto de 2001, que renova, a partir de 6 de junho de 1994, a concessão da Firenze Comunicação e Produção Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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