Decreto Legislativo nº 78 de 22/08/1980. APROVA, O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.764, DE 17 DE JANEIRO DE 1980, QUE 'REAJUSTA OS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.764, de 17 de janeiro de 1980, que “reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.”

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.764, de 17 de janeiro de 1980, que “reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT