Decreto Legislativo nº 78 de 05/12/1979. APROVA O TEXTO DA CONVENÇÃO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATERIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA E O CAPITAL, FIRMADA NA CIDADE DO LUXEMBURGO, A 8 DE NOVEMBRO DE 1978.

(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 78, de 1979.

Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, firmada na cidade do Luxemburgo, a 8 de novembro de 1978.

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, firmada na Cidade do Luxemburgo, a 8 de novembro de 1978.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979.

Senador luiz viana

PRESIDENTE

(*) O texto do...

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