Decreto Legislativo nº 784 de 22/10/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E COMUNITARIA DE ESPERANÇA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE ESPERANÇA, ESTADO DA PARAIBA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 784, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E COMUNITÁRIA DE ESPERANÇA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Esperança, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 86, de 29 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Assistencial e Comunitária de Esperança a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Esperança, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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