Decreto Legislativo nº 787 de 22/10/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PRO -DESENVOLVIMENTO DE SIMOLANDIA - ADS A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE SIMOLANDIA, ESTADO DE GOIAS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 787, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE SIMOLÂNDIA – ADS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Simolândia, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 228, de 25 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Pró-Desenvolvimento de Simolândia – ADS a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Simolândia, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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