Decreto Legislativo nº 793 de 22/10/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL FREI ODORICO VIRGA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE FRONTEIRA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 793, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL FREI ODORICO VIRGA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fronteira, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 93, de 29 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Beneficente e Cultural Frei Odorico Virga a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fronteira, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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