Decreto Legislativo nº 8 de 20/02/2003. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO DA DIFUSORA MOGIANA COMUNICAÇÃO LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE RIBEIRÃO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 8, DE 2003

Aprova o ato que renova a permissão da difusora mogiana comunicação ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 258, de 14 de junho de 2000, que renova por dez anos, a partir de 30 de setembro de 1998, a permissão da Difusora Mogiana Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2003

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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