Decreto Legislativo nº 80 de 16/04/2003. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DA RADIO DIFUSORA DO AMAZONAS LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 80, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSORA DO AMAZONAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 22 de agosto de 2000, que renova por dez anos, a partir de 1° de novembro de 1993, a concessão da Rádio Difusora do Amazonas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de abril de 2003

SENADOR JOSÉ SARNEY

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