Decreto Legislativo nº 80 de 22/08/1980. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.767, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1980, QUE 'CRIA GRUPO EXECUTIVO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA NO SUDESTE DO PARA, NORTE DE GOIAS E OESTE DO MARANHÃO', E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.1767, de 1º de fevereiro de 1980, que “cria grupo executivo para regularização fundiária no sudeste do Pará, norte de Goiás e oeste do Maranhão, e dá outras providências”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.767, de 1º de fevereiro de 1980, que “cria grupo executivo para regularização fundiária no sudeste do Pará, norte de Goiás e oeste do Maranhão, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 22 de agosto de...

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