Decreto Legislativo nº 80 de 31/08/1982. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.925, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1982, QUE 'FIXA A REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.925, de 16 de fevereiro de 1982, que ”fixa a remuneração do Governador do Estado de Rondônia e dá outras providências”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.925, de 16 de fevereiro de 1982, que “fixa a remuneração do Governador do Estado de Rondônia e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 31 DE AGOSTO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE

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