Decreto Legislativo nº 800 de 23/10/2003. APROVA O TEXTO DO ACORDO DE ADMISSÃO DE TITULOS E GRAUS UNIVERSITARIOS PARA O EXERCICIO DE ATIVIDADES ACADEMICAS NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL CELEBRADO EM ASSUNÇÃO, EM 14 DE JUNHO DE 1999.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 800, DE 2003(*)

Aprova o texto do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL celebrado em Assunção, em 14 de junho de 1999.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL celebrado em Assunção, em 14 de junho de 1999.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar alteração ou revisão do referido Acordo, ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de outubro de 2003

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência

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