Decreto Legislativo nº 801 de 24/10/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A IBIAPINA RADIODIFUSÃO LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA, NA CIDADE DE ARAL MOREIRA, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 801, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à IBIAPINA RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Aral Moreira, Estado do Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 284, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Ibiapina Radiodifusão Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Aral Moreira, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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