Decreto Legislativo nº 803 de 24/10/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A FUNDAÇÃO CIDADES HISTORICAS PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA, NA CIDADE DE PARAIBA DO SUL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 803, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CIDADES HISTÓRICAS para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 186, de 19 de fevereiro de 2002, que outorga permissão à Fundação Cidades Históricas para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data...

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