Decreto Legislativo nº 822 de 14/11/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A ALTERNATIVA FM LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE LAMBARI, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 822, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à ALTERNATIVA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Lambari, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 355, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Alternativa FM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Lambari, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal...

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