Decreto Legislativo nº 83 de 22/08/1980. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.770, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1980, QUE 'DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, NÃO REMUNERADOS, DE JUIZ DE PAZ, NA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, §1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.770, de 20 de fevereiro de 1980, que “dispõe sobre a criação de cargos, não remunerados, de Juiz de Paz, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências”.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.770, de 20 de fevereiro de 1980, que “dispõe sobre a criação de cargos, não remunerados, de Juiz de Paz, na Justiça do...

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