Decreto Legislativo nº 85 de 25/04/2001. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA A 'O DIARIO RADIO E TELEVISÃO LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE SERTÃOZINHO, ESTADO DE SÃO PAULO.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2001

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “O Diário Rádio e Televisão Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 42, de 23 de janeiro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 6 de julho de 1997, a permissão outorgada a “O Diário Rádio e Televisão Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de abril de 2001

Senador Jader Barbalho

Presidente do Senado Federal

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